
Irã
Envio dirigido com sucesso em Ormuz em...?
21 de setembro
$ 2,6K Vol.
23 de setembro
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18 de setembro
$ 295 Vol.
27 de setembro
$ 197 Vol.
30 de setembro
$ 17,3K Vol.
28 de setembro
$ 70 Vol.
19 de setembro
$ 394 Vol.
29 de setembro
$ 10,3K Vol.
20 de setembro
$ 42,7K Vol.
25 de setembro
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26 de setembro
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24 de setembro
$ 644 Vol.
22 de setembro
$ 2,4K Vol.
Regras
Este mercado resolverá "Sim" se for realizada uma greve cinética em, ou for tomada uma apreensão forçada do controle de, um navio comercial dentro da área definida na data especificada, entre 12:00 AM e 11:59 GST (UTC+04:00). Caso contrário, este mercado resolverá "Não". A área definida consiste no Golfo Pérsico, o Estreito de Hormuz e o Golfo de Omã. Um incidente que ocorra fora desses três corpos de água não se qualificará, inclusive no Mar Árabe, no Golfo de Áden, ou no Mar Vermelho. Nenhuma atribuição é necessária. Um incidente qualificado contará independentemente da identidade do responsável, independentemente de qualquer estado ou grupo reivindicar responsabilidade, e independentemente de se a responsabilidade é negada, contestada ou nunca estabelecida. Não serão considerados ataques a embarcações militares. Mísseis/drones atacam uma nave interceptada ou de outra forma não impactam diretamente a nave, independentemente dos danos causados por detritos. Controle de apreensão refere-se a embarque forçado e assumir o controle de um navio comercial. Incidentes qualificados incluem, mas não se limitam a, ataques de drones e mísseis, bombardeios aéreos e ações cinéticas realizadas por agentes em pessoa. Os danos causados pelas minas não se qualificam. A principal fonte de resolução para este mercado será um consenso de relatórios credíveis. A ocorrência, a localização e o momento de um incidente qualificado serão determinados principalmente com base em um consenso de informações disponíveis a partir das fontes de resolução. Quando várias fontes conflitam em relação à ocorrência, localização ou momento de um incidente relevante, este mercado permanecerá aberto até ao início de: i) a confirmação da ocorrência, localização e momento do incidente com base num consenso de informações disponíveis a partir das fontes de resolução ou ii) 3 dias de calendário completos (GST) a partir da data do primeiro registro de evidência credível do incidente. Se este período se prolongar após a data final, este mercado permanecerá aberto para permitir que passem 3 dias de calendário completos. Se, no final do terceiro dia de calendário, os relatórios conflitantes permanecerem quanto à ocorrência, local ou momento do incidente, o incidente será julgado sobre a totalidade das informações disponíveis das fontes de resolução naquele momento. Nenhuma declaração única, negação ou apresentação de provas governará onde for contrariada pela totalidade da informação.
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